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Título: Voto n. 1103/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO A DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA REFERENTE ÀS BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ITENS 4.1.2, 4.1.3, 4.1.6, 4.1.7, 4.1.9, 4.1.16, 4.2.1, 4.2.4, 4.3.1, 4.5.1, 4.6.1, 4.6.7, 4.7.1, 4.8.1, 4.8.3, 4.8.5, 4.8.6, 4.10.7, 4.11, 4.12.2 DA RDC 216/2004; ARTIGO 8o, ARTIGO 11 PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 15, ARTIGO 17, ARTIGO 18, ARTIGO 19, ARTIGO 25, ARTIGO 26, ARTIGO 29, ARTIGO 30, ARTIGO 36, ARTIGO 47, ARTIGO 50, ARTIGO 62, ARTIGO 63 INCISO II, ARTIGO 72, ARTIGO 76, ARTIGO 78, ARTIGO 80, ARTIGO 84 INCISO II, ARTIGO 94, ARTIGO 96, ARTIGO 98, ARTIGO 99 DA PORTARIA CVS 5/2013; E ARTIGO 7o INCISO XIV DA LEI No. 9.782/1999. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXV DA LEI No.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
Número do Processo: 25759.480479/2016-26
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração de Infração Sanitária (AIS): 88/2016 – Viracopos - SP
Número do expediente do recurso: 0732339/17-5
SJO 08-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

Múltiplas condutas

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1103_2019_CRES2_VCP Sanduiches Ltda. - EPP.pdf
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