Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2997
Título: Voto n. 1130/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO PROFISSIONAL EM BAGAGEM ACOMPANHADA. VIOLAÇÃO CAPÍTULO XII ITEM 1.2 E ITEM 2 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE ADVERTÊNCIA INICIALMENTE APLICADA.
Número do Processo: 25759.033026/2015-74
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 020/2015 – PA – Guarulhos - SP
Número do expediente recurso: 0605447/17-1
SJO 08-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de produtos para saúde

Bagagem acompanhada

Uso próprio não verificado

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 1130_2019_CRES2_Marco Antônio Neves.pdf
  Restricted Access
85.75 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.