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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2997
Título: | Voto n. 1130/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO PROFISSIONAL EM BAGAGEM ACOMPANHADA. VIOLAÇÃO CAPÍTULO XII ITEM 1.2 E ITEM 2 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE ADVERTÊNCIA INICIALMENTE APLICADA. |
Número do Processo: | 25759.033026/2015-74 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 020/2015 – PA – Guarulhos - SP Número do expediente recurso: 0605447/17-1 SJO 08-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produtos para saúde Bagagem acompanhada Uso próprio não verificado Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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