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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3000
Título: | Voto n. 1156/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRODUTO PARA LIMPEZA FRACIONADO SEM IDENTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 31 DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXIX DA LEI No.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25749.402396/2011-63 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 562783114 – Campo Grande - MS Número do expediente do recurso: 0546231/15-2 SJO 08-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Saneantes domissanitários Fracionamento de produto Ausência de identificação Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1156_2019_CRES2_RP Atividades Auxiliares ao Transporte Aéreo Ltda..pdf Restricted Access | 103.99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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