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Título: Voto n. 1156/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRODUTO PARA LIMPEZA FRACIONADO SEM IDENTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 31 DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXIX DA LEI No.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25749.402396/2011-63
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 562783114 – Campo Grande - MS
Número do expediente do recurso: 0546231/15-2
SJO 08-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Saneantes domissanitários

Fracionamento de produto

Ausência de identificação

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1156_2019_CRES2_RP Atividades Auxiliares ao Transporte Aéreo Ltda..pdf
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