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Título: Voto n. 29/ 2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento de registro de medicamento clone Mesilato de Doxazosina. Não observação da Legislação Sanitária - Representante Legal não vinculado à empresa, em desacordo com o anexo I da RDC n. 31/2014. CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.126347/2015-17
Número do expediente indeferido: 0181907/15-1
Número do expediente do recurso: 0854565/15-1
SJO 09-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento genérico

Indeferimento

Exigências legais não atendidas

Representante legal não vinculado
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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