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Título: Voto n. 103/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da petição de Renovação de Registro do medicamento Clob-X® (Propionato de clobetasol). Ausência de Relatório Periódico de Farmacovigilância, em desacordo com o inciso III do art. 47 da RDC no 200/2017. CONHECER DO RECURSO e DAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.020158/99-31
Número do expediente indeferido: 1040382/18-5
Número do expediente do recurso: 2073912/19-5
SJO 09-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Renovação de registro

Medicamento similar

Relatório Períodico de Farmacovigilância

Exigências legais não atendidas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 103_2020_CRES1_Galderma Brasil Ltda..pdf
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