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Título: Voto n. 67/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que foi verificada a publicação da insubsistência do cancelamento do registro do medicamento, conforme se deduz na Resolução Específica (RE) n° 4.773 de 12/12/2013 publicado no Diário Oficial da União (DOU) n° 242 em 13/12/2013. Ante o exposto, Voto pela EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO, nos termos do artigo 52 da Lei n° 9.784/1999 e do §3° do artigo 12 da RDC n° 266/2019.
Número do Processo: 25351.176341/2002-76
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 0836019/13-7
Número do expediente do recurso: 107111/02-4
SJO 09-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Cancelamento do registro

Insubsistência superveniente

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 67_2020_CRES1_Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A.pdf
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