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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3027
Título: | Voto n. 178/2020/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 20 DIAS. ART. 2°, § 2°, DA RESOLUÇÃO – RDC 205, DE 13 DE JULHO DE 2005. NÃO CONHECIMENTO COM BASE NO INCISO I DO ART.63 DA LEI N° 9.784/1999. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 200/2012 - GFIMP/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.640126/2012-03 Número do expediente do recurso: 1364883/17-7 SJO 09-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Farmácias e Drogarias Qualidade, segurança e eficácia Desvio de qualidade Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 178_2020_CRES2_ INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA.pdf Restricted Access | 92.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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