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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3030
Título: | Voto n. 152/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 20 DIAS. ART. 2°, § 2°, DA RESOLUÇÃO – RDC 205, DE 13 DE JULHO DE 2005. NÃO CONHECIMENTO COM BASE NO INCISO I DO ART.63 DA LEI N° 9.784/1999. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. |
Número do Processo: | 25752.278673/2014-99 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0382898141 - Macaé-RJ Número do expediente do recurso: 1116732/17-7 SJO 09-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Água para consumo humano Exigências legais não atendidas Perda do prazo do recurso Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 152_2020_CRES2_ Camorim Serviços Marítimos Ltda.pdf Restricted Access | 149.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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