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Título: Voto n. 152/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 20 DIAS. ART. 2°, § 2°, DA RESOLUÇÃO – RDC 205, DE 13 DE JULHO DE 2005. NÃO CONHECIMENTO COM BASE NO INCISO I DO ART.63 DA LEI N° 9.784/1999. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Número do Processo: 25752.278673/2014-99
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0382898141 - Macaé-RJ
Número do expediente do recurso: 1116732/17-7
SJO 09-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Água para consumo humano

Exigências legais não atendidas

Perda do prazo do recurso

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 152_2020_CRES2_ Camorim Serviços Marítimos Ltda.pdf
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