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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3032| Título: | Voto n. 134/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 20 DIAS. ART. 2°, § 2°, DA RESOLUÇÃO – RDC 205, DE 13 DE JULHO DE 2005. NÃO CONHECIMENTO COM BASE NO INCISO I DO ART.63 DA LEI N° 9.784/1999. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. |
| Número do Processo: | 25351.147210/2018-49 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0208472184 – CVPAF Número do expediente do recurso: 0539372/19-8 SJO 09-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas para serviços de alimentação Exigências legais não atendidas Perda do prazo do recurso Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 134_2020_CRES2_TB Comércio de Alimentos Ltda.pdf Restricted Access | 90.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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