Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3033
Título: | Voto n. 133/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 20 DIAS. ART. 2°, § 2°, DA RESOLUÇÃO – RDC 205, DE 13 DE JULHO DE 2005. NÃO CONHECIMENTO COM BASE NO INCISO I DO ART.63 DA LEI N° 9.784/1999. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02-0112 – GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.177449/2013-41 Número do expediente do recurso: 0312970/19-5 SJO 09-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Saneantes domissanitários Produto sem registro Perda do prazo do recurso Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 133_2020_CRES2_TB Comércio de Alimentos Ltda.pdf Restricted Access | 66.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.