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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3037
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1174-2022 - CRES2 - Vogler Ingredients LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 152.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-05T18:53:00Z | - |
dc.date.available | 2023-09-05T18:53:00Z | - |
dc.date.issued | 2022-10-27 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3037 | - |
dc.description.abstract | ALIMENTOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. ADITIVO ALIMENTAR. CONTAMINANTE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. Somente será autorizada à importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que atendam as exigências sanitárias da legislação sanitária pertinente. – Item 1 do Capítulo II da RDC nº 81/2008. 2. É proibido o uso de aditivos em alimentos quando houver evidências ou suspeita de que o mesmo não é seguro para consumo humano – Itens 2.5 e 2.5.1 da Portaria nº 540/1997 do Ministério da Saúde. 3. Os alimentos que não cumpram os Limites Máximos de Tolerância de contaminantes definidos na RDC nº 722/2022 não podem ser destinados ao consumo humano direto ou utilizados como ingredientes em alimentos destinados ao consumo humano – Artigo 9º da RDC nº 722/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1174/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.005424/2022-25 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0679299/22-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 30/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | ALIMENTO | pt_BR |
dc.subject.keyword | Aditivo alimentar | pt_BR |
dc.subject.keyword | Limites máximos de tolerância de contaminantes | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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