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Título: Voto n. 315/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO A PEDIDO DA EMPRESA ATENDIDO. EQUÍVOCO DA EMPRESA AO SOLICITAR O CANCELAMENTO NO LUGAR DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO.PROCESSO FINALIZADO. As petições de cancelamento de registro cancelam esses mesmos registros ou notificações. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.049085/2015-78​
Número do expediente do recurso: ​2481274229​
SJO 27/2022
Palavra Chave: Cancelamento

Produto para diagnóstico in Vitro

Erro de peticionamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 315-2022-CRES3-BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA.pdf
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