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Título: Voto n. 310/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO, NÃO REALIZADA ALTERAÇÃO NO PROCESSO PARA ADEQUAÇÃO DAS IRREGULARIDADES INTEGRALMENTE. ROTULAGEM EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. Vedada a rotulagem de produtos que contenham indicações/menções que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança, art.17 RDC nº 07/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.138269/2022-22
Número do expediente do recurso: 0889873/22-4
SJO 28/2022
Palavra Chave: Cancelamento

ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Rotulagem

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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