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Título: Voto n. 46/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2022
Resumo: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MULTA. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR. PROVA PERICIAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Não há prescrição quando presente causa interruptiva prevista no art. 2º da Lei nº 9.873/1999. 2. Admite-se a imposição de sanções administrativas quando comprovada a responsabilidade da recorrente pelo descumprimento contratual. Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 7° da Lei nº. 10.520/2002. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo administrativo (PA): 25351.588383/2015-10
Número do expediente do recurso: SEI 1855438
SJO 28/2022
Palavra Chave: Insuficiência de documentação

Poder de polícia

Restituição de taxa

Fato gerador
Tipo: Voto/Despacho
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