Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3042
Título: | Voto n. 46/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MULTA. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR. PROVA PERICIAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Não há prescrição quando presente causa interruptiva prevista no art. 2º da Lei nº 9.873/1999. 2. Admite-se a imposição de sanções administrativas quando comprovada a responsabilidade da recorrente pelo descumprimento contratual. Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 7° da Lei nº. 10.520/2002. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo administrativo (PA): 25351.588383/2015-10 Número do expediente do recurso: SEI 1855438 SJO 28/2022 |
Palavra Chave: | Insuficiência de documentação Poder de polícia Restituição de taxa Fato gerador |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 46-2022-CPROC- CPD CONSULTORIA.pdf Restricted Access | 224.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.