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Voto 1163-2022 - CRES2 - Fundação Universidade de Caxias do Sul - EHSG.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-09-05T19:25:05Z-
dc.date.available2023-09-05T19:25:05Z-
dc.date.issued2022-10-27-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3044-
dc.description.abstractMEDICAMENTOS E SUBSTÂNCIAS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO SUJEITA A LICENCIAMENTO. REGISTRO DE PRODUTO. COVID-19. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A importação de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas) do Anexo I da Portaria Conjunta SVS/MAPA nº 344/98 dependerá da emissão de Autorização de Importação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Artigos 2º e 14 da Portaria Conjunta SVS/MAPA nº 344/98. 2. A exceção à obrigatoriedade de registro de medicamentos utilizados no combate à pandemia de COVID-19 estabelecida pela RDC nº 483/2021 vigeu junto ao vigor da norma de 19/3/2021 a 1/9/2021 – Artigo 17 da RDC nº 483/2021. 3. Licença de Importação analisada como insatisfatória em face do preenchimento equivocado do código de assunto da mercadoria importada enseja o compulsório indeferimento do pedido – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1163/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.135750/2021-85pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0654720/22-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 30/2022pt_BR
dc.subject.keywordSubstância sujeita a controle especialpt_BR
dc.subject.keywordImportação sujeita a licenciamentopt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Importaçãopt_BR
dc.subject.keywordCódigo de assunto incorretopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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