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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3044
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1163-2022 - CRES2 - Fundação Universidade de Caxias do Sul - EHSG.pdf Restricted Access | 150.3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-05T19:25:05Z | - |
dc.date.available | 2023-09-05T19:25:05Z | - |
dc.date.issued | 2022-10-27 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3044 | - |
dc.description.abstract | MEDICAMENTOS E SUBSTÂNCIAS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO SUJEITA A LICENCIAMENTO. REGISTRO DE PRODUTO. COVID-19. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A importação de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas) do Anexo I da Portaria Conjunta SVS/MAPA nº 344/98 dependerá da emissão de Autorização de Importação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Artigos 2º e 14 da Portaria Conjunta SVS/MAPA nº 344/98. 2. A exceção à obrigatoriedade de registro de medicamentos utilizados no combate à pandemia de COVID-19 estabelecida pela RDC nº 483/2021 vigeu junto ao vigor da norma de 19/3/2021 a 1/9/2021 – Artigo 17 da RDC nº 483/2021. 3. Licença de Importação analisada como insatisfatória em face do preenchimento equivocado do código de assunto da mercadoria importada enseja o compulsório indeferimento do pedido – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1163/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.135750/2021-85 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0654720/22-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 30/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Substância sujeita a controle especial | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação sujeita a licenciamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Importação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Código de assunto incorreto | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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