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Título: Voto n. 153/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. REGISTRO DE PRODUTO. REPROVAÇÃO DE ESTUDO. ESTUDO DE BIOEQUIVALÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. 1. A comprovação da Bioequivalência farmacêutica é pressuposto inafastável para a concessão de registro de medicamento similar, de acordo com a RDC nº 17/2007 2. O não cumprimento de exigência no prazo assinalado implica indeferimento da petição de registro de medicamento similar. Art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.071905/2013-50
Número do expediente do recurso: 0843201/15-5
SJO 29/2022
Palavra Chave: Medicamento similar

Estudo de Bioequivalência/ Biodisponibilidade Relativa

Reprovação de estudo

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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