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Título: Voto n. 152/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. DOSSIÊ DE PRODUÇÃO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. ESTUDO DE BIOEQUIVALÊNCIA. A concessão de registro de medicamento pressupõe o envio de toda documentação prevista na legislação vigente à época do protocolo. Art. 2º, VI da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.204194/2010-53
Número do expediente do recurso: 0938048/13-5
SJO 29/2022
Palavra Chave: Medicamento genérico

Ausência de documentação

Dossiê de produção

Estudo de estabilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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