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Título: Voto n. 1.108/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTOS. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM DO PRODUTO. 1. A inexistência de parecer técnico que ateste que o estabelecimento atende aos requisitos técnicos Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem necessários à comercialização do produto acarretará o indeferimento do pedido de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem. Art. 4º da RDC nº 497/2021, 2. A insuficiência da documentação técnica exigida enseja o indeferimento da petição. Inciso VI e Parágrafo Único do Art. 2º da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.852216/2021-37
Número do expediente do recurso: 0722781/22-9
SJO 29/2022
Palavra Chave: Medicamento

Insuficiência de documentação

Parecer técnico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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