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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3054
Título: | Voto n. 1.108/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTOS. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM DO PRODUTO. 1. A inexistência de parecer técnico que ateste que o estabelecimento atende aos requisitos técnicos Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem necessários à comercialização do produto acarretará o indeferimento do pedido de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem. Art. 4º da RDC nº 497/2021, 2. A insuficiência da documentação técnica exigida enseja o indeferimento da petição. Inciso VI e Parágrafo Único do Art. 2º da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.852216/2021-37 Número do expediente do recurso: 0722781/22-9 SJO 29/2022 |
Palavra Chave: | Medicamento Insuficiência de documentação Parecer técnico |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1108_2022 -CRES2-CAPITAL MEDH IMPORTACAO DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA.pdf Restricted Access | 252.83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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