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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3055
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1134_2022 - CRES2 - MOBIUS LIFE SCIENCE IND E COM.pdf Restricted Access | 285.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-05T20:39:58Z | - |
dc.date.available | 2023-09-05T20:39:58Z | - |
dc.date.issued | 2022-10-19 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3055 | - |
dc.description.abstract | PRODUTOS PARA SAÚDE. PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO DE USO IN VITRO. CERTIFICAÇÃO EM BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. 1. O não cumprimento da exigência técnica exarada, no prazo regulamentar, em ato único, acarreta o indeferimento da petição e sua publicação pela autoridade competente da ANVISA no Diário Oficial da União, na forma do Regimento. RDC 204/2005, inciso I, Art. 7º e Art. 11. 2. A existência de parecer técnico ou documento equivalente que ateste que o estabelecimento não atendeu aos requisitos técnicos de Boas Práticas de Fabricação enseja o indeferimento da solicitação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Descumprimento da RDC 665/2022, Art. 130. RDC 497/2021, Art. 4º, §1º, incisos I e IV e § 2º, inciso I. 3. Os documentos trazidos no recurso não foram admitidos, visto que visam cumprir, fora do prazo, exigência exarada. RDC 266/2019, Art. 12. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.134/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.904800/2020-02 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0762963/22-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 29/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produtos para diagnóstico de uso in vitro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indústria internacional | pt_BR |
dc.subject.keyword | Não cumprimento de exigência técnica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Parecer técnico | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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