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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3056
Título: | Voto n. 1.155/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTO. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MEDIDA PREVENTIVA. RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E USO. A presença de presença de corpo estranho em medicamento apresentado sob a forma farmacêutica de solução estéril injetável pode acarretar a publicação de medidas preventivas tais como recolhimento, suspensão de comercialização, distribuição e uso. Arts. 6º e 7º da Lei 6.360/1976. Art. 7º, inciso XV da Lei 9.782/1999. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.043366/2022-38 Número do expediente do recurso: 0834959/22-4 SJO 29/2022 |
Palavra Chave: | Ações de fiscalização Medicamento Presença de corpo estranho Recolhimento, suspenção de comercialização, distribuição e uso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1155_2022-CRES2-JP INDUSTRIA FARMACEUTICA SA.pdf Restricted Access | 248.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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