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Título: Voto n. 1.155/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MEDIDA PREVENTIVA. RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E USO. A presença de presença de corpo estranho em medicamento apresentado sob a forma farmacêutica de solução estéril injetável pode acarretar a publicação de medidas preventivas tais como recolhimento, suspensão de comercialização, distribuição e uso. Arts. 6º e 7º da Lei 6.360/1976. Art. 7º, inciso XV da Lei 9.782/1999. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.043366/2022-38
Número do expediente do recurso: 0834959/22-4
SJO 29/2022
Palavra Chave: Ações de fiscalização

Medicamento

Presença de corpo estranho

Recolhimento, suspenção de comercialização, distribuição e uso
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1155_2022-CRES2-JP INDUSTRIA FARMACEUTICA SA.pdf
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