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Título: Voto n. 1325/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não preenche o requisito de admissibilidade, previsto no inciso I do artigo 63 da Lei 9.784/1999, o recurso administrativo protocolado fora do prazo legal de vinte dias, nos termos do artigo 30 da Lei 6.437/1977. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, COM REVISÃO DE OFÍCIO, de forma a minorar a penalidade de multa ao valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1623391163 - PA-Natal-RN
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25750.018854/2016-73
Número do expediente do recurso: 6683375/21-6
SJO 29/2022
Palavra Chave: Recurso inadmissível

Intempestividade

Revisão de ofício

Minoração da Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1325-_2022 -CRES2-_SIGMA_SERVICOS_EM_SAUDE_EIRELI -LANJ.pdf
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