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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3058
Título: | Voto n. 1325/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não preenche o requisito de admissibilidade, previsto no inciso I do artigo 63 da Lei 9.784/1999, o recurso administrativo protocolado fora do prazo legal de vinte dias, nos termos do artigo 30 da Lei 6.437/1977. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, COM REVISÃO DE OFÍCIO, de forma a minorar a penalidade de multa ao valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1623391163 - PA-Natal-RN Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25750.018854/2016-73 Número do expediente do recurso: 6683375/21-6 SJO 29/2022 |
Palavra Chave: | Recurso inadmissível Intempestividade Revisão de ofício Minoração da Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1325-_2022 -CRES2-_SIGMA_SERVICOS_EM_SAUDE_EIRELI -LANJ.pdf Restricted Access | 175.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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