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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3067
Título: | Voto n. 1160/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. O pedido de concessão de Autorização Especial – AE de Farmácias e Drogarias deve ser instruído com a documentação prevista na Resolução RDC n° 275, de 9 de abril de 2019, sem a qual não é possível deferir o pleito. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.166290/2022-18 Número do expediente do recurso: 1524946/22-8 SJO 29/2022 |
Palavra Chave: | Farmácia de manipulação Ausência de documentação Declaração |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1160-2022 - ARYA FARMA - TTBM.pdf Restricted Access | 169.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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