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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3075
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1002-2022 - CRES2 - ABBOTT LABORATÓRIOS - TCE.pdf Restricted Access | 146.61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-05T21:39:28Z | - |
dc.date.available | 2023-09-05T21:39:28Z | - |
dc.date.issued | 2022-08-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3075 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPARCIALIDADE. PRECRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXTINÇÃO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. 1. Nulidade da decisão por ter sido emitida pelo mesmo servidor que lavrou o auto de infração sanitária, violando os princípios da moralidade, imparcialidade e o devido processo legal. Art.2º e inciso I do art.18 da Lei nº 9.784/1999. 2. Impossibilidade de emissão de nova decisão, pois ultrapassado o prazo de cinco anos contados a partir do último ato válido antes da decisão, ocorrência a prescrição da ação punitiva da Administração Pública. DE OFÍCIO, VOTO PELA NULIDADE DA DECISÃO INICIAL E, POR CONSEGUINTE, A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ANVISA, EXTINGUINDO-SE O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1002/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1105989/15-3 – PA – RIO DE JANEIRO - RJ | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.774944/2015-69 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2306218/17-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 29/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ofensa ao princípio da imparcialidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Nulidade da decisão | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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