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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3078
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1006-2022 - CRES2 -TECON SALVADOR - TCE.pdf Restricted Access | 176.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-05T21:46:57Z | - |
dc.date.available | 2023-09-05T21:46:57Z | - |
dc.date.issued | 2022-08-25 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3078 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. EMPRESA TERCEIRIZADA. SERVIÇO DE LIMPEZA. LEI Nº 13.043/2014. 1. Contratar empresa sem Autorização de Funcionamento de Empresa para serviço de limpeza em terminal alfandegado constitui infração sanitária. Inciso XI do artigo 2º da RDC 345/2002. Inciso XXXII do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A Lei nº 13.043/2014 alterou o Anexo da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, fazendo com que a renovação de AFE não fosse mais exigida, mas mantendo a obrigação das empresas de obterem AFE para as atividades de limpeza em terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTOS, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, COM A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1006/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 008/2015 – PP – Salvador - BA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.584543/2015-68 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0667625/17-1 e 0581279/17-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 29/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Serviço de limpeza | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de autorização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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