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Voto 1006-2022 - CRES2 -TECON SALVADOR - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-09-05T21:46:57Z-
dc.date.available2023-09-05T21:46:57Z-
dc.date.issued2022-08-25-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3078-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. EMPRESA TERCEIRIZADA. SERVIÇO DE LIMPEZA. LEI Nº 13.043/2014. 1. Contratar empresa sem Autorização de Funcionamento de Empresa para serviço de limpeza em terminal alfandegado constitui infração sanitária. Inciso XI do artigo 2º da RDC 345/2002. Inciso XXXII do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A Lei nº 13.043/2014 alterou o Anexo da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, fazendo com que a renovação de AFE não fosse mais exigida, mas mantendo a obrigação das empresas de obterem AFE para as atividades de limpeza em terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTOS, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, COM A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1006/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 008/2015 – PP – Salvador - BApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.584543/2015-68pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0667625/17-1 e 0581279/17-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 29/2022pt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordServiço de limpezapt_BR
dc.subject.keywordAusência de autorizaçãopt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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