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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3079
Título: | Voto n. 1007/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. BOAS PRÁTICAS. MATÉRIAS-PRIMAS CONGELADAS. ARMAZENAMENTO. ESPAÇAMENTO MÍNIMO. 1. Descumprimento de notificação configura infração sanitária. Inciso XXXI do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977 2. Não cumprir com as boas práticas para serviços de alimentação quanto ao armazenamento de matérias-primas congeladas configura infração sanitária. Itens 4, 4.7.5 e 4.7.6 do Anexo da RDC 216/2004. Inciso XXXII do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 04/2015/3160420 – PA – Recife - PE Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.626674/2015-10 Número do expediente do recurso: 2256708/17-9 SJO 29/2022 |
Palavra Chave: | Descumprimento de notificação Boas Práticas para serviços de alimentação Armazenamento de matérias-primas congeladas |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1007-2022 - CRES2 - MASTER FOODS - TCE.pdf Restricted Access | 216.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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