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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3083
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1011-2022 - CRES2 - CERÂMICAS CANDEIAS- TCE.pdf Restricted Access | 171.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-05T21:58:37Z | - |
dc.date.available | 2023-09-05T21:58:37Z | - |
dc.date.issued | 2022-09-19 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3083 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL E SEDE. NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. RECUSA. TESTEMUNHAS. 1. O infrator foi notificado pessoalmente e recusou-se a exarar ciência, fato que foi mencionado expressamente pela autoridade sanitária e colhida a assinatura de duas testemunhas, sendo considerada válida a intimação. Inciso VI do art.13 e §1º do art.17 da Lei nº 6.437/1977. 2. A recorrente trouxe prova nos autos do processo de que a alteração contratual ocorreu posteriormente a caducidade da Autorização de Funcionamento de Empresa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1011/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2015 – CVPAF-BA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.194674/2015-16 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0404469/17-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 29/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alteração posterior à caducidade da autorização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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