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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3084| Título: | Voto n. 919/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. DISTRIBUIDORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. AFE VIGENTE. PETICIONAMENTO EQUIVOCADO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso administrativo não pode ser utilizado para obter ampliação de atividades de autorização de funcionamento ativa quando a petição protocolada é de natureza diversa, pois trata-se de institutos distintos. Arts. 15 e 22 da RDC nº 16/2014. 2. As petições de concessão e de alteração de autorização de funcionamento devem ser instruídas e protocoladas de modo a respeitar a classe de produtos correspondente. § 1º do art. 10 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.503983/2021-15 Número do expediente do recurso: 0168085/22-4 SJO 29/2022 |
| Palavra Chave: | Distribuidora Produtos para saúde Erro de peticionamento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 919-2022-CRES2-VIDA SAUDE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP.pdf Restricted Access | 235.61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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