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Voto 1191-2022 - CRES2 - INTERNACIONAL MEAL - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-09-05T22:15:36Z-
dc.date.available2023-09-05T22:15:36Z-
dc.date.issued2022-09-22-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3089-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. TRANSPORTE DE ALIMENTOS. VEÍCULO TRANSPORTADOR. HORÁRIO. TEMPERATURA. PREVISÃO DE CHEGADO DO VOO. HORÁRIO DE ABSTECIMENTO. REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Não constar, no veículo transportador de alimentos destinados a abastecer aeronave, informações referentes ao horário e à temperatura dos alimentos à saída da comissária, à previsão de chegada do voo e hora do abastecimento de bordo constitui infração sanitária. Arts. 10 e 11 da RDC nº 2/2003. Inciso XXXII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A Lei nº.6.437/1977 prevê dois tipos de reincidência: a genérica (§2º do art. 2º), que autoriza a dobra da multa, e a reincidência específica, que autoriza o enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima (parágrafo único do artigo 8°). 3. A decisão avaliou concisa e expressamente os critérios legais para a dosimetria da pena. Parágrafos 2º e 3º do art.2º e art.6º da Lei nº 6.437/1977 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, A FIM MANTER A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1191/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 11/2018 – PA – Confins - MGpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.580880/2018-41pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0263250/19-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 29/2022pt_BR
dc.subject.keywordVeículo transportador de alimentospt_BR
dc.subject.keywordAusência de informaçõespt_BR
dc.subject.keywordHorário de abastecimentopt_BR
dc.subject.keywordTemperaturapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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