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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3089
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1191-2022 - CRES2 - INTERNACIONAL MEAL - TCE.pdf Restricted Access | 213.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-05T22:15:36Z | - |
dc.date.available | 2023-09-05T22:15:36Z | - |
dc.date.issued | 2022-09-22 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3089 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. TRANSPORTE DE ALIMENTOS. VEÍCULO TRANSPORTADOR. HORÁRIO. TEMPERATURA. PREVISÃO DE CHEGADO DO VOO. HORÁRIO DE ABSTECIMENTO. REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Não constar, no veículo transportador de alimentos destinados a abastecer aeronave, informações referentes ao horário e à temperatura dos alimentos à saída da comissária, à previsão de chegada do voo e hora do abastecimento de bordo constitui infração sanitária. Arts. 10 e 11 da RDC nº 2/2003. Inciso XXXII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A Lei nº.6.437/1977 prevê dois tipos de reincidência: a genérica (§2º do art. 2º), que autoriza a dobra da multa, e a reincidência específica, que autoriza o enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima (parágrafo único do artigo 8°). 3. A decisão avaliou concisa e expressamente os critérios legais para a dosimetria da pena. Parágrafos 2º e 3º do art.2º e art.6º da Lei nº 6.437/1977 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, A FIM MANTER A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1191/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 11/2018 – PA – Confins - MG | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.580880/2018-41 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0263250/19-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 29/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Veículo transportador de alimentos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de informações | pt_BR |
dc.subject.keyword | Horário de abastecimento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Temperatura | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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