Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3093
Título: Voto n. 1311/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. DEMAIS EMPRESAS. DISTRIBUIDORA. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. ALTERAÇÃO. ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. RECURSO EM DUPLICIDADE. RETRATAÇÃO TOTAL. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.076354/2020-28
Número do expediente do recurso: 1436497/22-1
SJO 29/2022
Palavra Chave: Medicamentos e insumos farmacêuticos

Alteração de endereço

Retratação total

Finalidade exaurida
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1311-2022-CRES2-BIONUTRI COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA.pdf
  Restricted Access
213.19 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.