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Título: Voto n. 1315/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. IMPORTADORA. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 18 da RDC nº 16/2014. 2. Não ocorre cerceamento de defesa ou violação ao contraditório por suposto desconhecimento das razões da decisão de primeira instância quando os motivos de indeferimento são publicados, em sua integralidade, no mesmo ato de indeferimento do pleito, do qual o interessado recorre tempestivamente. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.054474/2022-36
Número do expediente do recurso: 1521005/22-2
SJO 29/2022
Palavra Chave: Medicamentos e insumos farmacêuticos

Importadora

Ausência de documentação

Relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1315-2022-CRES2-BONORINO LAB ^0 PARTICIPAÇÕES LTDA.pdf
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