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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3100| Título: | Voto n. 1319/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO. ALTERAÇÃO. ENDEREÇO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPATÍVEL. O pedido de alteração de Autorização de Funcionamento – AFE de Farmácias e Drogarias deve ser instruído com a documentação prevista na Resolução - RDC n° 275, de 9 de abril de 2019, sem a qual não é possível deferir o pleito. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.040027/2014-90 Número do expediente do recurso: 1540239/22-5 SJO 29/2022 |
| Palavra Chave: | Farmácia de manipulação Alteração de endereço Ausência de documentação Declaração assinada |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1319-2022-CRES2-NOVA DERME FARMÁCIA LTDA.pdf Restricted Access | 278.18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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