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Título: Voto n. 1321/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO. PEDIDO DE JULGAMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. INADMISSIBILIDADE. Não cabe a interposição de recurso administrativo que não impugna decisão anterior e cujo teor é de simples requerimento para que outro recurso seja julgado. Alínea a do inciso I do art. 6º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.835353/2021-15
Número do expediente do recurso: 1597295/22-1
SJO 29/2022
Palavra Chave: Farmácias e drogarias

Recurso inadmissível

Ausência de previsão legal
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1321-2022-CRES2-R^0R FARMA LTDA.pdf
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