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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3110
Título: | Voto n. 129/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 20 DIAS. ART. 2°, § 2°, DA RESOLUÇÃO – RDC 205, DE 13 DE JULHO DE 2005. NÃO CONHECIMENTO COM BASE NO INCISO I DO ART.63 DA LEI N° 9.784/1999. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6209 |
Número do Processo: | 25761.720869/2014-05 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1061386142 – CVPAF - MG Número do expediente do recurso: 1061615/17-2 SJO 09-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Serviço de limpeza e desinfecção Boas práticas para serviços de alimentação Perda do prazo do recurso Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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