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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3111Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1190-2022 - CRES2 - INFRAERO - TCE.pdf Restricted Access | 206.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-09-05T23:14:30Z | - |
| dc.date.available | 2023-09-05T23:14:30Z | - |
| dc.date.issued | 2022-09-19 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3111 | - |
| dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. OPERAÇÃO DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO. CONDIÇÕES HIGIÊNICO SANITÁRIA. INSTALÇÕES SANITÁRIAS. BOA-FÉ. ATENUANTES. 1. O descumprimento de notificações que visam o cumprimento da legislação sanitária configura infração sanitária. Parágrafo único do art.71 e inciso XIII do art.75 da RDC nº 2/2003. Inciso XXXIII do art.10 da Lei nº 6.437. 2. Exclusão, tão somente, da conduta de não apresentar o Certificado de desinsetização e desratização do local, uma vez que a recorrente apresentou o referido documento dentro do prazo concedido pela notificação. 3. A boa-fé deve ser o assento de toda relação jurídica/social, sendo considerada uma cláusula geral, um princípio, propriamente dito. É, portanto, pressuposto de toda relação ou negócio jurídico, não sendo cabível invocá-la como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 4. A atenuante prevista no inciso III do art.7 da Lei nº 6.437/1977 somente se aplica nos casos em que a empresa toma, por espontânea vontade, imediatamente, após a ocorrência do ato lesivo, atitude que procurasse reparar ou minorar as consequências, e não logo após a fiscalização ou autuação. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE EXCLUIR A CONDUTA RELATIVA À REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, MINORANDO, POR CONSEGUINTE, A PENA DE MULTA PARA R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 1190/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3020040032015 – PA – MACEIO - AL | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25764.507550/2015-41 | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0529966/17-7 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 29/2022 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Condições higiênico-sanitárias | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Exclusão de conduta | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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