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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3113
Título: | Voto n. 338/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DE RECURSO PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Empresa interpôs recurso de decisão retratada pela área técnica. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.531614/2009-91 Número do expediente do recurso: 2686255/22-6 SJO 29/2022 |
Palavra Chave: | Alteração de notificação Retratação da decisão Fato superveniente Extinção do recurso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 338-2022-CRES3-BIODINAMICA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA.pdf Restricted Access | 116.25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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