Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3115
Título: Voto n. 1316/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. IMPORTADORA. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso administrativo interposto em prazo superior a 30 dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal, conforme preconiza o inciso I do art. 7º e art. 8º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.054474/2022-36
Número do expediente do recurso: 1587755/22-0
SJO 29/2022
Palavra Chave: Medicamentos e insumos farmacêuticos

Importadora

Inadmissibilidade recursal

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1316-2022-CRES2-BONORINO LAB ^0 PARTICIPAÇÕES LTDA.pdf
  Restricted Access
218.01 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.