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Título: Voto n. 161/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 20 DIAS. ART. 2°, § 2°, DA RESOLUÇÃO – RDC 205, DE 13 DE JULHO DE 2005. NÃO CONHECIMENTO COM BASE NO INCISO I DO ART.63 DA LEI N° 9.784/1999. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Número do Processo: 25351.323540/2019-28
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 227/2019 - COPAS – GGFIS – DF
Número do expediente do recurso: 0312970/19-5
SJO 09-2020
Palavra Chave: Propaganda irregular

Produto sem registro

Exigências legais não atendidas

Perda do prazo do recurso

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 161_2020_CRES2_LEONARDO ARAUJO DA SILVA.pdf
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