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Título: Voto n. 340/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE PETICIONAMENTO DE RECLASSIFICAÇÃO TOXICOLOGICA. RESULTADO DOS ESTUDOS CLINICOS NÃO PERMITEM A RECLASSIFICAÇÃO SOLICITADA. Conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, em consonância com o art. 2, inciso IV da RDC nº 204/2005 e RDC 221/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.197272/2015-26
Número do expediente do recurso: 2723585/22-1
SJO 29/2022
Palavra Chave: Reclassificação toxicológica

Estudos clínicos

Resultado insatisfatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 340-2022-CRES3-CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA f.pdf
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