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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3120
Título: | Voto n. 342/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL, DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DO LAUDO ANALÍTICO E AUSÊNCIA DA DESCRIÇÃO DAS METODOLOGIAS UTILIZADAS. A não apresentação do laudo analítico, documento obrigatório e a descrição completa das metodologias utilizadas, enseja o indeferimento do pleito, conforme os incisos III e IV do Art. 9º e parágrafo 1º, art 13 da Resolução RDC nº 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.491272/2020-18 Número do expediente do recurso: 2730858/22-9 SJO 29/2022 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Produto fumígeno Insuficiência de documentação Laudo analítico Metodologias utilizadas |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 342-2022-CRES3-FABRICA DE CHARUTOS LEITE E ALVES LTDA- ME.pdf Restricted Access | 138.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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