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Título: Voto n. 12/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 19/3344285-3, devido à ausência de documento obrigatório na instrução do processo de importação, contrariando o disposto na alínea “h”, do item 52, da Subseção V, da Seção IX, do Capítulo XXXIX da Resolução-RDC 81, de 05 de novembro de 2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.580835/2019-08
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 2382371196
Número do expediente do recurso: 2456291/19-2 (3076807/19-1, 3076797/19-1, 3076807/19-1, 0194431/20-2, 0194427/20-4, 0194496/20-7 e 0194387/20-1)
SJO 09-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produto para diagnóstico in vitro

Insuficiência de documentação

Comprovante de esterilidade do produto

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 12_2020_CRES2_Life Technologies Brasil Com. e Ind. de Produtos para Biotecnologia Ltda..pdf
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