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Título: Voto n. 344/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO. FAMÍLIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. O não atendimento aos requisitos essenciais de segurança e eficácia estabelecidos para registro de família de material implantável em ortopedia enseja o indeferimento da petição conforme disposto na RDC/Anvisa nº185/2001, na RDC/Anvisa nº 594/2021, na RDC/Anvisa nº 546/2021 e no art.15 da Lei nº 6.360/1976 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.326393/2021-62
Número do expediente do recurso: 2779943/22-0
SJO 29/2022
Palavra Chave: Registro de família

Material implantável em ortopedia

Insuficiência de documentação

Segurança e eficácia

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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