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Título: Voto n. 345/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO. FAMÍLIA DE MATERIAL DE USO MÉDICO INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. O não atendimento aos requisitos essenciais de segurança e eficácia estabelecidos para Registro de Família de Material de Uso Médico enseja o indeferimento da petição conforme disposto na RDC nº 204/2005 art. 2° inciso VI e o parágrafo único. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.116952/2021-28
Número do expediente do recurso: 2731041/22-6
SJO 29/2022
Palavra Chave: Registro de família

Material de uso médico

Insuficiência de documentação

Segurança e eficácia

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 345-2022-CRES3-IBETEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP.pdf
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