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Título: Voto n. 346/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO. NÃO ATENDIMENTO A NOTIFICAÇÃO DE EXIGENCIA DENTRO DO PRAZO LEGAL. Não atendimento de Notificação de Exigência Técnica incidindo no artigo 11 da RDC nº 204/2005 (atualizada pela RDC 23/2015). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.482634/2021-52
Número do expediente do recurso: 2731955/22-8
SJO 29/2022
Palavra Chave: Não cumprimento de exigência técnica

Indeferimento de petição
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 346-2022-CRES3-MONTESANO INSDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.pdf
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