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Título: Voto n. 183/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR CLONE. ALTERAÇÃO PÓS REGISTRO. PROTOCOLO. CANCELAMENTO. A ausência de protocolo de alteração pós registro por parte do detentor do registro do medicamento clone até 30 dias após o protocolo do detentor do medicamento matriz enseja no cancelamento do registro do medicamento. A ausência do protocolo descumpre o § 2º do Art. 17 da RDC nº 31/2014. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.804339/2016-02
Número do expediente do recurso: 2679059/22-1
SJO 30/2022
Palavra Chave: Cancelamento

Medicamento similar clone

Alteração do processo matriz

Ausência de protocolo
Tipo: Voto/Despacho
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