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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3151Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 58_2020_CRES3_Laboratório Vitalab Ltda..pdf Restricted Access | 109.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-09-05T23:51:31Z | - |
| dc.date.available | 2023-09-05T23:51:31Z | - |
| dc.date.issued | 2020-03-11 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3151 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO. PROTOCOLO INTEMPESTIVO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. VIOLAÇÃO DO § 6o DO ART. 12 DA LEI No 6.360/1976, § 2o DO ART. 8o D0 DECRETO No 8.077/2013 E ART. 1o DA RDC 250/2004. O prazo para o pleito de revalidação é mínimo de doze meses e máximo de seis do vencimento do registro, dentro do mês da vigência. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 58/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente indeferido: 0326197/19-2 | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1947084/19-3 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 09-2020 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | REGISTRO DE PRODUTOS | pt_BR |
| dc.subject.keyword | REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Perda do prazo | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.541889/2009-68 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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