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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3169
Título: | Voto n. 1201/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO. ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A regularidade da importação de produtos sob a égide fiscalizadora da ANVISA depende da indicação correta de seu código de assunto – Artigo 3º, parágrafo único da RDC n° 81/2008. 2. Licença de Importação analisada como insatisfatória em face do preenchimento equivocado do código de assunto da mercadoria importada enseja o compulsório indeferimento do pedido – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.100571/2022-16 Número do expediente do recurso: 0799237/22-8 SJO 30/2022 |
Palavra Chave: | Produto para diagnóstico in vitro Erro formal Código de assunto incorreto Indeferimento de petição |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1201-2022 - CRES2 - Vyttra Diagnósticos S.A. - EHSG.pdf Restricted Access | 152.62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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