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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3173
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1256-2022 - CRES2 - Sertrading BR LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 147.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-06T00:16:42Z | - |
dc.date.available | 2023-09-06T00:16:42Z | - |
dc.date.issued | 2022-10-27 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3173 | - |
dc.description.abstract | PRODUTO BIOLÓGICO. ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. CERTIFICADO DE ANÁLISE. LAUDO ANALÍTICO DE CONTROLE DE QUALIDADE. TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A regularidade da importação de produtos biológicos pelo Procedimento 2C da Seção VI do Capítulo XXXIX da RDC nº 81/2008 demanda a apresentação de todos os documentos elencados no item 26 – Item 26 do Procedimento 2C da Seção VI do Capítulo XXXIX da RDC nº 81/2008. 2. O Termo de Guarda e Responsabilidade previsto na RDC nº 81/2008 sujeita o importador da mercadoria, devendo ser aditado em seu nome – Item 8 da Seção III do Capítulo XXXVI da RDC nº 81/2008. 3. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o compulsório indeferimento da petição – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1256/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.080527/2022-74 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0976658/22-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 30/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto biológico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insuficiência de documentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Laudo analítico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Termo de Guarda e Responsabilidade | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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