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Título: Voto n. 1271/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTOS. ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. ERRO FORMAL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. Licença de Importação analisada como insatisfatória em face da insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição enseja o compulsório indeferimento do pedido – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.105861/2022-48
Número do expediente do recurso: 1088760/22-1
SJO 30/2022
Palavra Chave: Medicamentos

Anexação eletrônica de documentos

Erro formal

Código de assunto incorreto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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