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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3176
Título: | Voto n. 1271/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTOS. ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. ERRO FORMAL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. Licença de Importação analisada como insatisfatória em face da insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição enseja o compulsório indeferimento do pedido – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.105861/2022-48 Número do expediente do recurso: 1088760/22-1 SJO 30/2022 |
Palavra Chave: | Medicamentos Anexação eletrônica de documentos Erro formal Código de assunto incorreto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1271-2022 - CRES2 - União Química Farmacêutica Nacional S.A. - EHSG.pdf Restricted Access | 168.52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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